Conselho Curador regulamenta o uso do FGTS nos consórcios
“A deliberação do Conselho Curador vem contribuir com a plena eficácia da lei, restando apenas que o Agente Operador do FGTS (Caixa Econômica Federal) baixe as instruções necessárias, que deverão ser implementadas em até 90 dias”, explica Paulo Roberto Rossi, presidente executivo da Abac.
Com a entrada em vigor da Lei 12.058/2009, em outubro, foi estendida aos consorciados/trabalhadores contemplados a possibilidade de utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a amortização extraordinária, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações.
Agora foi a vez do Conselho Curador regulamentar os critérios para uso do saldo da conta do FGTS. As principais regras, similares às existentes para os mutuários de financiamentos habitacionais concedidos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), são as seguintes:
1) A cota de consórcio deverá estar em nome do trabalhador, titular da conta vinculada a ser utilizada;
2) Deverá o consorciado/trabalhador conter no mínimo três anos de trabalho sob regime do FGTS na mesma empresa ou não;
3) Somente poderá fazer uso dos recursos, o consorciado contemplado em grupo de consórcios referenciado em bem imóvel e que já tenha adquirido o bem;
4) O consorciado interessado na utilização dos recursos para amortização ou liquidação do saldo devedor deverá observar o intervalo mínimo de dois anos entre uma movimentação e outra;
5) O valor da avaliação do imóvel na data da aquisição não poderá exceder o valor estabelecido para financiamentos no Sistema Financeiro de Habitação, que hoje é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
6) O titular da conta não poderá ser detentor de financiamento ativo do Sistema Financeiro Habitacional em qualquer parte do território Nacional, na data de aquisição do imóvel, não podendo também ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel na mesma localidade ou local onde exerça sua atividade principal;
7) O consorciado/trabalhador que estiver com mais de três prestações em atraso não poderá utilizar os recursos para pagamento de parte das obrigações, podendo as parcelas em atraso até esse limite integrarem ao valor que será abatido com o uso do FGTS.
Para Paulo Roberto Rossi, presidente executivo da ABAC Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, “a deliberação do Conselho Curador vem contribuir com a plena eficácia da lei, restando apenas que o Agente Operador do FGTS (Caixa Econômica Federal) baixe as instruções necessárias, que deverão ser implementadas em até 90 dias”.
Atualmente, há 530 mil participantes ativos no segmento de imóveis, dos quais uma parcela significativa de usuários poderá, de acordo com os critérios, usar o saldo do FGTS. Em todo o Sistema de Consórcios há mais de 3,8 milhões de consorciados em grupos de veículos automotores, bens móveis duráveis, serviços e imóveis.